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Incêndios acontecem: conheça as mudanças do mercado de seguros

Acidentes acontecem, mas suas consequências podem ser de grande proporção. Um exemplo disso foi o incêndio que atingiu um prédio na região da Rua 25 de Março em julho deste ano. Este sinistro vem influenciando o modo de trabalho das corretoras e seguradoras, de modo a garantir melhor precisão na definição dos parâmetros das apólices de seguro.

Não apenas pela proteção patrimonial, o seguro também está previsto em lei, no Art. 1346 do Código Civil, que apresenta a obrigatoriedade do seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. “A cobertura do seguro predial compreende incêndio, queda de raio, de aeronaves e explosões de qualquer natureza. É uma despesa obrigatória que deve ser recorrente, de responsabilidade do condomínio. Por este motivo, a inclusão deste valor deve estar presente na previsão orçamentária e deve ser definido pelo síndico. A importância da definição do seguro de um condomínio é tão grande que muitas Convenções exigem que isto seja discutido em Assembleia Geral do Condomínio”, explica Hélio Coelho, diretor da Mario Dal Maso.

Para a elaboração de uma apólice de seguro assertiva é importante a apresentação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), Convenção e da Especificação para que haja uma análise da área total construída. Vale lembrar a importância do AVCB, pois ele é o documento que atesta que o condomínio apresenta condições de segurança necessárias, particularmente as contra situações de incêndios. É emitido pelo Corpo de Bombeiros e tem duração de 1 a 5 anos, dependendo do tipo de edificação, e deve ser rigorosamente renovado nos prazos estipulados pelo Corpo de Bombeiros. “Manter este laudo atualizado é fundamental para a segurança patrimonial e das pessoas. Porta corta-fogo, extintores, hidrantes, mangueiras e placas de sinalização para saídas de emergência são alguns dos itens, além do treinamento de funcionários e da Brigada de Incêndio que precisam ser sempre verificados, assim garantindo o seu bom funcionamento”, explica Coelho.

Após aprovação do seguro por parte do condomínio e corretora, a seguradora poderá, a seu critério, realizar uma vistoria no condomínio para verificar se todas as informações consideradas estão corretas. Há casos em que a seguradora, após esta vistoria, rejeita o seguro. Além disso, através da vistoria será emitido um parecer, que apontará se o condomínio se encontra em perfeito estado ou se está irregular. Caso haja irregularidades (estruturais ou que desabone o pagamento de algum sinistro) na edificação, a seguradora contratada emitirá um laudo, especificando os reparos que o condomínio deve realizar para se adequar e, caso nenhuma irregularidade seja encontrada, o seguro será emitido sem nenhuma observação.

Após esse sinistro em julho de 2022, que foi de grandes proporções e forçou praticamente a reconstrução total da edificação, todo cuidado é pouco, pois as seguradoras são muito criteriosas e meticulosas para liberar o pagamento da cobertura e, qualquer irregularidade nas informações que foram passadas a elas na ocasião da contratação do seguro, pode inviabilizar o pagamento da cobertura do seguro. “Temos reparado muito mais rigor por parte das corretoras e seguradores após esse grande sinistro”, finaliza o diretor da Mario Dal Maso.

 


Gerador de energia


Os benefícios da instalação de geradores em condomínios

Quedas de energias dentro dos condomínios podem causar muitos transtornos. Uma solução para este problema é a utilização de geradores de energia, equipamentos que podem ser configurados para utilização em casos de emergências.

 

Lei municipal


Pintura de fachada predial deve ser realizada a cada 5 anos

A lei municipal 10.518/88 determina que, na cidade de São Paulo, os edifícios residenciais e comerciais devem lavar ou pintar suas fachadas a cada cinco anos. A imposição se tornou lei por motivos de segurança e evita que a falta de manutenção cause acidentes.

 

Administração à distância


Mario Dal Maso oferece suporte para proprietários residentes no exterior

Ao longo dos anos, aumentou o número de brasileiros que deixaram o país e não retornaram. Muitos destes brasileiros possuem imóveis aqui no país e, como não o utilizarão por um longe período, optam pode deixar o bem como um investimento que gere uma renda mensal. Mas como administrar estando tão longe?

 

IPTU


Quem é responsável pelo pagamento do IPTU na locação de imóvel?

A Lei do Inquilinato prevê a possibilidade de ser atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU quando da locação do imóvel, desde que assim esteja previsto no contrato de locação, sendo inclusive estabelecida a forma de pagamento.

 
 


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