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Quem é responsável pelo pagamento do IPTU na locação de imóvel?

O artigo 22 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) prevê a possibilidade de ser atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU quando da locação do imóvel, desde que assim esteja previsto no contrato de locação, sendo inclusive estabelecida a forma de pagamento. Tal procedimento é o que se pratica em 99% das locações, tanto residenciais como não residenciais.

Apesar desta possibilidade estar prevista em lei específica que rege a locação, perante a legislação tributária, o responsável pelo pagamento é o locador, por ser este o proprietário do imóvel, conforme estabelece o artigo 34 do Código Tributário Nacional, onde está estabelecido que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel.

Assim sendo, estando estabelecido perante a autoridade fiscal que o responsável tributário é o locador, mesmo estando firmado no contrato de locação que a responsabilidade será do locatário, em caso de atraso ou falta de pagamento, a cobrança das penalidades serão atribuídas para o proprietário – responsável fiscal.

Desta forma, conforme menciona Claudia Chain, gerente geral de locação da Mario Dal Maso, torna-se cada vez mais imprescindível a contratação de administração de locação para que, tendo o controle dos pagamentos de aluguel e encargos de uma locação, a administradora preserve o direito do locador de ter em dia o pagamento de todos os encargos, em especial do IPTU, e que o mesmo não seja penalizado por eventuais atrasos ou inadimplência.

Estamos à disposição através da nossa equipe, para atendimento personalizado sobre este e demais assuntos relativos à administração de locações.

 

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