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Pintura de fachada predial deve ser realizada a cada 5 anos A lei municipal 10.518/88 determina que, na cidade de São Paulo, os edifícios residenciais e comerciais devem lavar ou pintar suas fachadas a cada cinco anos. A imposição se tornou lei por motivos de segurança, afinal evita que a falta de manutenção cause acidentes. Além disso, o não cumprimento da obrigatoriedade pode acarretar multa aos proprietários dos imóveis ou ao condomínio. “Acidentes podem ocorrer por conta de fachadas que não recebem a manutenção devida, e o responsável pelo empreendimento ou o síndico será responsabilizado legalmente pelo acidente”, enfatiza Dayana Araújo, gerente de condomínios da Mario Dal Maso. A conservação e a recuperação da fachada são obras importantes e necessárias, que se tornam um investimento do próprio prédio. “Quando a fachada é bem conservada, há a valorização patrimonial de pelo menos 30%”, reforça Dayana. É recomendado que os custos para esta manutenção estejam na previsão orçamentária anual, uma vez que dependem da estrutura e tamanho do edifício e pode ser uma despesa mais cara. “Como é algo que já está previsto em lei, os custos podem ser planejados com mais cautela e sem pressa. Agora, se esta manutenção não for prevista e chegar o momento de fazê-la, será necessária a convocação de uma Assembleia para avaliação e aprovação de orçamentos”, explica Dayana. Neste caso, os proprietários dos imóveis quem devem assumir este custo, já que se trata de uma manutenção extraordinária do condomínio. O cumprimento da lei garante a manutenção contínua do empreendimento, evita acidentes, valoriza o imóvel e impede a aplicação de multas. “Por esta razão que sempre recomendamos inserir a atividade no orçamento anual do prédio, para que não haja surpresas com os valores”, finaliza a gerente. |
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