Mario Dal Maso News | Veja em seu navegador!

Pintura de fachada predial deve ser realizada a cada 5 anos

A lei municipal 10.518/88 determina que, na cidade de São Paulo, os edifícios residenciais e comerciais devem lavar ou pintar suas fachadas a cada cinco anos. A imposição se tornou lei por motivos de segurança, afinal evita que a falta de manutenção cause acidentes. Além disso, o não cumprimento da obrigatoriedade pode acarretar multa aos proprietários dos imóveis ou ao condomínio.

“Acidentes podem ocorrer por conta de fachadas que não recebem a manutenção devida, e o responsável pelo empreendimento ou o síndico será responsabilizado legalmente pelo acidente”, enfatiza Dayana Araújo, gerente de condomínios da Mario Dal Maso.

A conservação e a recuperação da fachada são obras importantes e necessárias, que se tornam um investimento do próprio prédio. “Quando a fachada é bem conservada, há a valorização patrimonial de pelo menos 30%”, reforça Dayana.

É recomendado que os custos para esta manutenção estejam na previsão orçamentária anual, uma vez que dependem da estrutura e tamanho do edifício e pode ser uma despesa mais cara. “Como é algo que já está previsto em lei, os custos podem ser planejados com mais cautela e sem pressa. Agora, se esta manutenção não for prevista e chegar o momento de fazê-la, será necessária a convocação de uma Assembleia para avaliação e aprovação de orçamentos”, explica Dayana. Neste caso, os proprietários dos imóveis quem devem assumir este custo, já que se trata de uma manutenção extraordinária do condomínio.

O cumprimento da lei garante a manutenção contínua do empreendimento, evita acidentes, valoriza o imóvel e impede a aplicação de multas. “Por esta razão que sempre recomendamos inserir a atividade no orçamento anual do prédio, para que não haja surpresas com os valores”, finaliza a gerente.

 

Voltar.



Mario Dal Maso NEWS é uma publicação da Mario Dal Maso • Rua dos Chanés, 95 - Moema • São Paulo/SP
©Todos os direitos reservados • Cadastre-se para receber o boletim por e-mail.