Locação de curto tempo por meio de aplicativo de hospedagem
Em um condomínio podem existir imóveis utilizado pelos próprios condôminos e outros, alugados. Essa é uma situação normal de se encontrar. Contudo, uma modalidade que está em alta é a de aluguel por meio de plataformas digitais, como da empresa Airbnb, entre outras. Esse tipo de locação vem ganhando popularidade desde 2016 e agora se tornou uma tendência.
Há muita controvérsia sobre esse tipo de locação. Afinal, existem apenas dois tipos de contratos de aluguel com relação à duração do contrato: a locação por temporada (inferior a 90 dias) e a locação residencial que supera 90 dias (12, 24, 30 meses ou mais).
O julgamento sobre a possibilidade de proibição pelos condomínios da locação por aplicativos como o Airbnb foi realizado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em abril de 2021. A decisão se refere a um caso específico, que ocorreu em Londrina, interior do Paraná. Um morador da cidade acionou a Justiça depois que o condomínio aprovou a proibição de locação de imóveis por um período menor que 90 dias. O TJ-PR aceitou a proibição e, depois, os ministros da 4ª Turma do STJ decidiram que os condomínios devem aprovar ou não a questão em assembleia com a adaptação da convenção, se for o caso.
A princípio, o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou que usar uma unidade para locação de curto tempo, por meio de aplicativo, seria compatível com a Lei de Locações, mas foi voto vencido no julgamento final.
“Para a maioria dos Ministros, porém, a exploração econômica de unidades mediante locação por curto prazo não se compatibiliza quando explicitamente consta da Convenção Condominial a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”, menciona o advogado Marcelo Peres.
Na decisão, o grupo de Ministros destacou que as mudanças da destinação do edifício dependem da aprovação por 2/3 dos condôminos, e o entendimento que prevaleceu pela maioria é que os condomínios têm a faculdade de proibir ou permitir essa deliberação. Deve-se considerar, acima de tudo, os interesses dos usuários e das pessoas que moram próximas aos imóveis passíveis de exploração econômica.
“Justamente por serem novas, essas práticas ainda escondem inúmeras deficiências, e precisam ser debatidos alguns pontos, como segurança do condomínio e bem-estar dos demais condôminos”, finaliza Peres.
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