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Locação de curto tempo por meio de aplicativo de hospedagem

Em um condomínio podem existir imóveis utilizado pelos próprios condôminos e outros, alugados. Essa é uma situação normal de se encontrar. Contudo, uma modalidade que está em alta é a de aluguel por meio de plataformas digitais, como da empresa Airbnb, entre outras. Esse tipo de locação vem ganhando popularidade desde 2016 e agora se tornou uma tendência.

Há muita controvérsia sobre esse tipo de locação. Afinal, existem apenas dois tipos de contratos de aluguel com relação à duração do contrato: a locação por temporada (inferior a 90 dias) e a locação residencial que supera 90 dias (12, 24, 30 meses ou mais).

O julgamento sobre a possibilidade de proibição pelos condomínios da locação por aplicativos como o Airbnb foi realizado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em abril de 2021. A decisão se refere a um caso específico, que ocorreu em Londrina, interior do Paraná. Um morador da cidade acionou a Justiça depois que o condomínio aprovou a proibição de locação de imóveis por um período menor que 90 dias. O TJ-PR aceitou a proibição e, depois, os ministros da 4ª Turma do STJ decidiram que os condomínios devem aprovar ou não a questão em assembleia com a adaptação da convenção, se for o caso.

A princípio, o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou que usar uma unidade para locação de curto tempo, por meio de aplicativo, seria compatível com a Lei de Locações, mas foi voto vencido no julgamento final.

“Para a maioria dos Ministros, porém, a exploração econômica de unidades mediante locação por curto prazo não se compatibiliza quando explicitamente consta da Convenção Condominial a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”, menciona o advogado Marcelo Peres.

Na decisão, o grupo de Ministros destacou que as mudanças da destinação do edifício dependem da aprovação por 2/3 dos condôminos, e o entendimento que prevaleceu pela maioria é que os condomínios têm a faculdade de proibir ou permitir essa deliberação. Deve-se considerar, acima de tudo, os interesses dos usuários e das pessoas que moram próximas aos imóveis passíveis de exploração econômica.

“Justamente por serem novas, essas práticas ainda escondem inúmeras deficiências, e precisam ser debatidos alguns pontos, como segurança do condomínio e bem-estar dos demais condôminos”, finaliza Peres.

 


Projeto de Lei


Aprovado no Senado o projeto que muda o quórum para alteração da destinação de imóveis em condomínios

O Projeto de Lei 4.000/2021, que permite alterar a função social de um edifício ou unidade imobiliária, foi aprovado pelo Senado em 10 de fevereiro. O resultado altera o quórum para a mudança de destinação dos imóveis ou da unidade imobiliária em condomínios.

 

Acessibilidade


Áreas privativas de edifícios devem contar com plantas adaptáveis para garantir acessibilidade

Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, mas apenas em janeiro de 2020 entrou em vigor o decreto nº 9.451, que estabelece novas diretrizes com o objetivo de garantir a execução adequada das normas de acessibilidade presentes no art. 58 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015.

 

Síndicos e Zeladores


Síndico e zelador: conheça suas funções

Em um condomínio, o trabalho conjunto de síndicos, zeladores e conselheiros garante o seu bom funcionamento. As atividades e responsabilidade de cada uma destas funções se complementam e, por isso, devem ser realizadas de maneira orquestrada.

 

Impermeabilização


A importância de fazer impermeabilização predial

Problemas com infiltrações são muito rotineiros em edifícios. Algumas vezes, são simples de serem resolvidos. A grande maioria acaba se tornando uma grande dor de cabeça para moradores e para os síndicos. Existem diversas causas que podem levar a uma infiltração, grande parte delas pode ocorrer devido à falta de impermeabilização.

 
 


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