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Áreas privativas de edifícios devem contar com plantas adaptáveis para garantir acessibilidade

Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, mas apenas em janeiro de 2020 entrou em vigor o decreto nº 9.451, que estabelece novas diretrizes com o objetivo de garantir a execução adequada das normas de acessibilidade presentes no art. 58 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015. O objetivo é garantir a acessibilidade nas estruturas de áreas comuns e privativas, internas e externas, tanto em edifícios residenciais, quanto nos comerciais, com exceção de habitações de interesse social.

Para que haja acessibilidade de fato, é necessária uma universalidade, a fim de melhor atender pessoas portadoras de necessidades especiais, sejam elas deficientes, idosos, obesos, gestantes, pessoa com criança de colo ou pessoas que se acidentaram e precisam de suporte na locomoção, haja vista que existem desafios pela frente, no que tangue ao uso de cadeiras de rodas, muletas e acessórios de apoio.

“Algumas construtoras e incorporadoras brasileiras já fazem uma proposta de planta adaptada no estande de vendas. Mas o decreto torna obrigatório para todas as novas construções que a pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção possa comprar qualquer apartamento em qualquer posição da planta, em qualquer andar, e ter a mesma qualidade de um apartamento comum. Se a obra não estiver iniciada, a pessoa pode solicitar e a construtora tem que entregar o espaço já com adaptações, sem custo adicional”, menciona a arquiteta e gerente comercial da Mário Da Maso, Bianca Couto.

Seguindo as diretrizes da Norma Brasileira descrita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT), acessibilidade vai além de rampas de acesso. E mesmo para essas, que são mais conhecidas, é preciso ficar bem atento quanto à inclinação e ao material utilizado para que garantam a acessibilidade.

Para prédios mais antigos, as mudanças devem ser realizadas dentro do possível – já que muitas vezes a estrutura do prédio pode não suportar o alargamento de corredores, por exemplo, mas podem fazer uso de piso antiderrapante, rampas e escadas com corrimão, entre outros.

 

Confira alguns locais que costumam precisar de adaptações nos prédios:

Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados com barras de apoio nas laterais da bacia sanitária;

Corredores: Áreas de uso comum devem ter largura mínima de 90 cm. Já para corredores de uso público, a largura mínima é de 1,50 metro;

Escadas: sempre com corrimão duplo com duas alturas;

Elevadores: marcação em braile e relevo são essenciais, bem como piso tátil, para guiar deficientes visuais ao longo de passagens ou orientá-los até a saída do ambiente, além de dispositivo de chamada dentro do alcance manual;

Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê. Para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;

Interfones: também devem ter marcação em braile;

Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;

Estacionamento: com a reserva de vagas exclusivas à deficientes e idosos indicadas por lei.

 

“Esses critérios básicos contribuem para a promoção de acessibilidade a todas as pessoas, sejam condôminos ou visitantes. Além de favorecer a procura para locação de unidades, sejam elas residenciais ou comerciais”, finaliza Bianca.

 

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