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Aprovado no Senado o projeto que muda o quórum para alteração da destinação de imóveis em condomínios

O Projeto de Lei 4.000/2021, que permite alterar a função social de um edifício ou unidade imobiliária, foi aprovado pelo Senado em 10 de fevereiro. O resultado altera o quórum para a mudança de destinação dos imóveis ou da unidade imobiliária em condomínios.

Anteriormente, o Código Civil exigia que todos os proprietários participassem da assembleia e aprovaram por unanimidade a alteração. Mas, pelo projeto, serão necessários os votos de 2/3 dos condôminos, o mesmo que é admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, assim como para modificação da convenção.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor do projeto, afirmou que, durante a pandemia da Covid-19, o home office acelerou o esvaziamento de centros urbanos em diversas cidades. Para ele, muitas prefeituras estão permitindo os prédios mistos de escritórios e residências, haja vista que regiões centrais se encontram hoje com muitos imóveis comerciais vazios e com uma demanda muito grande não só por habilitação, mas pela transformação urbana desses locais.

“A mudança de uso de edifícios como um todo, ou de determinadas unidades de um único edifício, é medida que atende a um novo equilíbrio entre oferta e demanda, pois em determinadas regiões de São Paulo existe muita oferta para escritórios e baixa oferta para apartamentos. Alterando o uso, haverá maior procura e, consequentemente, maior valorização patrimonial”, afirma Marco Dal Maso, sócio-diretor da Mário Dal Maso.

É importante esclarecer que a proposta aprovada não se sobrepõe ao Plano Diretor Local, ou seja, à lei municipal sobre o uso daquela área específica, seja residencial, comercial ou industrial.

O projeto aprovado não muda as regras municipais de zoneamento urbano, ou seja, ele se restringe apenas ao quórum para mudança no uso da residência. Mas se o zoneamento local não permite, por exemplo, um imóvel comercial, naturalmente, essa lei tem que ser respeitada. A reunião feita pelos proprietários não é superior à legislação colocada pelo município.

“Além de aprovar a mudança de uso pelo quórum de 2/3, deverá o condomínio estudar e alteração do regulamento interno para adequar ao novo uso quanto às regras de segurança, convívio e utilização das áreas comuns”, finaliza a arquiteta e gerente comercial Bianca Couto.

 

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