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Condôminos inadimplentes não devem ser impedidos de usar áreas comuns

Desde que o novo Código Civil de Processo Civil entrou em vigor, em março de 2016, as regras para a cobrança de taxas de condomínio atrasadas se tornaram mais rígidas, e os moradores que não conseguem manter a as taxas em dia podem ter os valores de sua conta bancária, os bens e até o próprio imóvel penhorados. A condição de inadimplente, no entanto, não impede que moradores utilizem as áreas comuns do condomínio.

Em um caso recentemente julgado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um condomínio não pode proibir o condômino de usar as áreas comuns de lazer em razão de estar inadimplente com as taxas condominiais. “Tal atitude causa constrangimento ao condômino, abrindo a possibilidade de um processo por danos morais”, explica o advogado da Mario Dal Maso, Dr. Marcelo Peres.

A única proibição que pode ser aplicada aos devedores é a de não participar de assembleias, por não estar quite, mesmo estando em acordo de parcelamento das taxas em aberto, porém, este pode participar como ouvinte. “Há exceções nos casos de votações, quando por exemplo há mudança em convenção ou alteração que reflita estruturalmente no imóvel ou no valor do bem”, afirma o Dr. Peres.

Há síndicos e advogados que discordam do STJ e defendem que o inadimplente não deve ter o direito de locar salão de festas e churrasqueira, uma vez que não conseguirão pagar pelo serviço extra. “Mesmo nestes casos, a Justiça determina a não proibição”, ressalta.

Dr. Peres lembra ainda que há outras formas de incentivar que o condômino negocie a dívida. “A negociação amigável e a possibilidade de parcelamento mais longo são formas de desestimular a inadimplência. Fica ainda determinado pela lei que somente pode constar na prestação de contas do condomínio, que é entregue junto aos boletos de taxas mensais aos condôminos, o número do imóvel inadimplente, não podendo aparecer os nomes dos proprietários”.

 


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