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Convenções condominiais estão abaixo do Código Civil

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a lei que disciplina os assuntos condominiais, sendo este documento a base para a convenção condominial, que estabelece normas gerais de funcionamento dentro do condomínio.

Algumas convenções de condomínio, no entanto, são anteriores a criação deste Código e, por isso, se tornaram antigas, na medida em que sinalizam ações já alteradas no documento. “Nestes casos, atualizar a Convenção seria o ideal, mas nem sempre é possível, pois a alteração desse material exige uma assembleia e a aprovação de um quórum de 2/3 dos condôminos”, explica a gerente de condomínio da Mario Dal Maso, Marlene Almeida.

Para os condomínios que não conseguem atualizar a Convenção, vale ressaltar que o Código Civil sempre estará acima das convenções. “Apesar da Legislação, por meio do Código Civil, ter autorizado que cada condomínio, por meio da sua Convenção e Regimento, discipline às suas regras internas, em casos de ações judiciais, é sempre a Lei que prevalecerá”, destaca Marlene Almeida.

 

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