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Em condomínios, não é necessário atestado médico para uso de academia

Nos condomínios é comum que as academias façam parte da área de lazer. Muitos condôminos usam o local regularmente, em vez de se matricular em uma unidade particular. Neste ponto, muitos empreendimentos têm dúvidas sobre a exigência de um atestado médico dos moradores para a liberação do uso da academia, uma prática comum nas unidades particulares.

Na legislação do estado de São Paulo, no entanto, não há leis ou normas que regulamentem a obrigatoriedade de apresentação de atestado para utilização de academia. Já no Rio de Janeiro, por exemplo, há lei que exige o atestado em condomínios.

Apesar da não obrigatoriedade do atestado, a gerente de condomínio da Mario Dal Maso, Dayana Araújo, destaca que, antes da prática de exercícios físicos é importante consultar um médico, uma vez que os exercícios aceleram os batimentos cardíacos e podem trazer riscos.

“Por uma questão de riscos, se o condomínio quiser que os usuários entreguem atestado médico, declarando sua aptidão para prática de exercícios físicos, deverá haver uma clausula sobre o assunto no Regimento Interno”, explica a gerente.

 

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