Dívidas de condomínio podem ser pagas por moradores
Como qualquer empresa, os condomínios têm movimentações financeiras mensais, como o pagamento de pessoal, energia, água e manutenções periódicas e também obrigações legais, como o pagamento de impostos e cumprimento das regras da CLT.
Desta forma, o condomínio também está sujeito às ações judiciais, como processos trabalhistas ou ações indenizatórias movidas pelos próprios moradores. Nestes casos, como pessoa jurídica e sob condenação, o condomínio é responsável pelo pagamento da dívida. “As contas de um condomínio são pagas por meio dos recursos recebidos pela taxa condominial e quando gastos não previstos que desequilibram as contas, são os condôminos quem devem arcar com a dívida”, explica Larissa Zimmermann, gerente de condomínio da Mario Dal Maso.
Esta afirmação se baseia no art. 1.315 do Código Civil, que descreve que o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
Em um caso ocorrido no Rio Grande do Sul, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que “é possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros”.
Para Larissa da Mario Dal Maso, o redirecionamento da dívida do condomínio aos moradores é legal e essencial para a sobrevivência financeira da edificação. “Todos são responsáveis pela ‘empresa condomínio’ e é obrigação de cada morador manter o seu condomínio com as contas equilibradas, finaliza.
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