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Entregas nos condomínios: o que é permitido?

As entregas de alimentos, bebidas, remédios e até mesmo "serviços", como manicure em casa, se torna cada vez mais comum e parte do cotidiano das pessoas. Porém, esta modalidade traz diversas dúvidas nos condôminos por conta da segurança e conscientização dos moradores.

O gerente de condomínio da Mario Dal Maso, Jair Aleixo, explica que as regras para o recebimento de encomendas devem estar previstas na convenção, regulamento interno ou decididas em assembleia. “É importante seguir diversos métodos que contribuem para a segurança como, por exemplo, cadastramento prévio, avisos na portaria, e evitar ao máximo que entregadores de pequenos volumes entrem no condomínio", explica.

O especialista ressalta que diversas especificações devem ser definidas no Regulamento Interno e por isso que em cada condomínio há um modo de agir nestas situações. “Alguns condomínios não são obrigados até mesmo a receber entregas para condôminos”, ressalta.

Para não haver discórdias, os síndicos, funcionários e moradores devem estar cientes sobre direitos e deveres e definir regras sobre o assunto.

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