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Gás encanado em condomínios

O uso de botijão de gás em prédios é proibido desde de 1987 (Lei nº 24.714), entretanto ainda existem muitos condomínios que não se adaptaram as exigências. Neste sentido, surgiu uma nova regulamentação que obrigada prédios localizados em ruas que possuem dutos de gás a se adaptarem. Com a infraestrutura preparada, a transição do tradicional GLP para o gás encanado é mais rápida e econômica.

A gerente de condomínio da Mario Dal Maso, Alessandra Muniz, comenta que em situações como estas, de condomínios que utilizam o botijão de gás dentro das unidades, na adaptação a lei, o condomínio não deve observar os gastos que os moradores irão ter, mas a importância de se investir neste ponto. “Infelizmente, no Brasil não faltam exemplos de casos de explosões causadas por botijões de gás em prédios. A adaptação é mais do que necessária, é urgente”, afirma.

Além disso, o condomínio possui duas opções para evitar o gás em botijão, o gás natural de rua encanado ou o GLP em botijões externos, fora das unidades. “A opção mais segura, é sem dúvidas, o gás natural de rua, pois de certa forma, o GLP ainda continua comprimido, mesmo que seja em um ambiente externo aos apartamentos. Além disso, no gás de rua a conta é individual para cada apartamento, ou seja, a pessoa paga somente o que consome”, explica Muniz.

É importante lembrar também que apesar destas duas opções serem mais seguras que o gás natural, é preciso manter a manutenção periódica, checando a infraestrutura. Um vazamento de gás encanado, por exemplo, é apenas percebido por meio de revisões.

 

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