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Reajuste de aluguel: transparência e equilíbrio na administração de imóveis

O reajuste anual do aluguel é um dos pontos mais importantes na relação entre locador e locatário. Previsto em contrato, ele tem como objetivo corrigir o valor da locação de acordo com a inflação, preservando o equilíbrio econômico para ambas as partes.

Atualmente, os contratos de locação utilizam índices oficiais de preços, como o IPCA ou o IGP-M, que refletem a variação do custo de vida e da economia. A escolha do índice deve estar claramente prevista no contrato, garantindo segurança jurídica e evitando discussões futuras.

É importante destacar que reajuste e revisão de aluguel não são a mesma coisa:

  • Reajuste: ocorre anualmente, na data definida em contrato, com base no índice de correção escolhido (IPCA, IGP-M etc.). Trata-se apenas da atualização monetária do valor, sem alteração do preço de mercado.
  • Revisão: está prevista na Lei do Inquilinato. Pode ser solicitada por locador ou locatário após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo de revisão, quando houver defasagem significativa em relação ao valor de mercado do imóvel. Nesses casos, o objetivo é alinhar o aluguel ao preço praticado na região. A revisão pode ocorrer de forma amigável, por negociação entre as partes, ou, se não houver acordo, por via judicial.

“A administradora tem um papel fundamental nesse processo, aplicando os índices de forma correta. Os locadores e locatários podem acompanhar quando o reajuste ocorre: o locador, por meio da prestação de contas mensal, e o locatário, diretamente no boleto de aluguel”, explica Sandra Duarte, gerente de Patrimônio. “Nosso objetivo é sempre preservar o equilíbrio da relação locatícia, evitando surpresas e fortalecendo a confiança entre proprietários e inquilinos”.

Com acompanhamento profissional, o reajuste do aluguel deixa de ser um momento de dúvida ou conflito e se torna apenas mais uma etapa natural da gestão patrimonial, conduzida com segurança e previsibilidade.

 

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