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Domicílio Judicial Eletrônico: uma nova realidade para empresas e condomínios O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a mais recente inovação no ambiente jurídico brasileiro, projetada para centralizar todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais em um único ambiente digital. A ferramenta, acessível por meio do site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, exige o uso de certificado digital (e-CNPJ) para login e atualização de dados, além de oferecer uma forma prática de verificação de intimações, citações e demais notificações judiciais. A adesão ao DJE é obrigatória para todas as empresas privadas no Brasil, desde microempreendedores individuais até grandes corporações. Para aqueles que não realizarem o cadastro de forma voluntária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está autorizado a fazer a inscrição com base nos dados da Receita Federal. “O DJE surge como uma ferramenta essencial, especialmente para otimizar o fluxo de comunicações processuais e garantir que as empresas estejam em conformidade com as obrigações judiciais”, comenta Karen Monteiro, Gerente de Qualidade da Mario Dal Maso. A ausência de cadastro não passa despercebida pelo Judiciário e pode trazer consequências significativas. “Quem não se cadastrar pode enfrentar desde dificuldades no recebimento de notificações até multas, já que o não cumprimento das diretrizes pode ser interpretado como descumprimento de obrigações processuais”, afirma a gerente. Um dos pontos de destaque da plataforma é a necessidade de ativar alertas por e-mail, já que os prazos para leitura e cientificação variam: são três dias úteis para citações e dez dias corridos para intimações. “Esses prazos são fundamentais. Se a comunicação não for lida no prazo estipulado, a empresa ou pessoa jurídica pode perder direitos ou oportunidades de defesa no processo”, explica Karen. Em um cenário onde a transformação digital do Judiciário avança rapidamente, o Domicílio Judicial Eletrônico aparece como uma peça fundamental para garantir a eficiência e a segurança jurídica, tanto para empresas quanto para condomínios. |
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