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A obrigatoriedade dos seguros de incêndio para condomínios A contratação de seguro de incêndio para condomínios não é apenas uma medida prudente, mas uma exigência legal que cabe ao síndico, figura central na administração e segurança predial. Segundo a legislação vigente, o síndico é o responsável direto por garantir que o seguro seja contratado em até 120 dias após a liberação do imóvel para moradia, cobrindo tanto as áreas comuns quanto as unidades privativas do condomínio. Comumente, os contratos de seguro têm duração de 12 meses, podendo ser renovados anualmente. As coberturas mais básicas incluem danos causados por fogo, explosões, queda de raios e até fumaça. Em caso de sinistro, o acionamento da seguradora deve ser feito prontamente pelo proprietário da unidade ou pelo síndico, que é o responsável pela administração dos danos e pela obtenção da indenização devida. “O valor da indenização é determinado com base na apólice de seguro contratada, levando em consideração a extensão dos danos causados ao imóvel e às áreas atingidas”, afirma Marcelo Dal Maso, gerente de compras e suprimentos. Mas a segurança não depende apenas da contratação do seguro. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é outro documento crucial para garantir a segurança contra incêndios em condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais. O AVCB certifica que o prédio está preparado para enfrentar incêndios e situações de pânico, tendo como base inspeções rigorosas realizadas periodicamente pelos bombeiros. “A obtenção do AVCB é essencial para garantir que o condomínio está em conformidade com as exigências de segurança. Sem esse documento, o edifício pode ser multado e até interditado”, reforça Marcelo. A validade do AVCB é de até cinco anos para prédios residenciais, e sua ausência pode resultar em responsabilização civil e criminal do síndico, além de comprometer a segurança dos moradores. Por isso, a adequação predial às exigências desse laudo, por meio de melhorias e investimentos em equipamentos de segurança, é uma ação que não deve ser adiada. Outro ponto de atenção para os síndicos e condôminos é a escolha do tipo de cobertura do seguro. Existem diferenças substanciais entre as coberturas simples e amplas. A cobertura simples, por exemplo, cobre eventos como incêndio, explosão, queda de aeronaves e fumaça. Já a cobertura ampla vai além, incluindo danos elétricos, desmoronamentos, vendavais e até impactos de veículos. “A cobertura ampla oferece uma camada extra de segurança, protegendo o condomínio contra uma variedade de eventos que vão além da cobertura básica”, enfatiza o gerente. Contudo, esse nível adicional de proteção tem seu custo. A cobertura ampla pode representar um valor significativamente maior quando comparada à cobertura simples, podendo até dobrar o valor do seguro, dependendo dos adicionais contratados. “Enquanto a cobertura ampla traz mais tranquilidade, também representa um desafio financeiro. É essencial que o condomínio avalie suas necessidades e seu orçamento antes de optar por essa modalidade”, finaliza Marcelo. Assim, entre a obrigatoriedade do seguro e a necessidade de obter o AVCB, a gestão de um condomínio demanda atenção, investimento e planejamento por parte de síndicos e administradores. |
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