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Fundo de reserva: a segurança financeira dos condomínios para despesas extraordinárias O fundo de reserva de um condomínio é uma medida para garantir a estabilidade financeira e a segurança dos moradores diante de despesas extraordinárias e imprevistos. Definido na convenção do condomínio, esse fundo representa uma arrecadação adicional que geralmente corresponde a cerca de 5% a 10% da taxa condominial. Ele é cobrado mensalmente e tem como objetivo principal assegurar que o condomínio esteja preparado para enfrentar situações emergenciais sem comprometer o orçamento regular. “A importância do fundo de reserva está na sua capacidade de proporcionar uma segurança financeira para o condomínio, especialmente em momentos de crise ou necessidade urgente”, explica Dayana Araújo, gerente de condomínio da Mario Dal Maso. “Seja para cobrir manutenções inesperadas, despesas emergenciais ou até mesmo a regularização de documentação, o fundo de reserva é o recurso que garante que o condomínio não precise recorrer a cotas extras ou a empréstimos para lidar com essas demandas”. A utilização do fundo de reserva é cuidadosamente regulamentada e deve ser aprovada pelos moradores em assembleia, conforme previsto na convenção do condomínio. “A transparência na gestão desse fundo é essencial. Embora o síndico possa, em situações extremas, decidir utilizar o fundo de reserva, é imprescindível que essa ação seja justificada e posteriormente aprovada pelos condôminos. O uso indevido ou mal planejado desse recurso pode gerar desconfiança e problemas de gestão”. Devido ao seu potencial de acumular valores consideráveis ao longo do tempo, é fundamental que o fundo de reserva seja bem administrado e aplicado de forma segura. “Os especialistas recomendam que o montante seja aplicado em instituições financeiras que ofereçam rendimentos sem risco, como CDBs de grandes bancos ou títulos do Tesouro Direto. Evitar aplicações em imóveis ou ações, que podem ter uma volatilidade maior, é uma forma de preservar o valor real do fundo, garantindo que ele esteja disponível para quando for necessário”, orienta Dayana. Além de servir para emergências, o fundo de reserva também pode ser programado para futuras melhorias no condomínio, desde que essas intervenções sejam discutidas e aprovadas em assembleia. “A ideia é que, ao longo do tempo, o fundo de reserva não só cubra despesas imprevistas, mas também contribua para a valorização do patrimônio dos condôminos, por meio de melhorias que beneficiem todos os moradores”, comenta a gerente. “No entanto, essas decisões devem ser tomadas coletivamente e com muita cautela, para que o fundo continue cumprindo sua função principal de segurança financeira”. |
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