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Nova lei protege compradores de imóveis de restrições desconhecidas

Uma nova legislação foi sancionada recentemente com o propósito de proteger os interesses dos adquirentes de imóveis que agem de boa-fé, ou seja, pessoas que realizam uma compra sem conhecimento de fatores que poderiam invalidar a transação. O presidente assinou a lei 14.825/24, que emerge do PL 1269/22, trazendo alterações à lei da improbidade administrativa.

Essa medida visa resguardar as transações imobiliárias realizadas por terceiros que não possuem conhecimento de circunstâncias que possam afetar a validade do negócio, como bloqueios de bens decorrentes de ações judiciais ou processos de improbidade administrativa. Agora, conforme a nova norma, qualquer tipo de restrição sobre o imóvel ou o patrimônio do seu titular deve ser registrada na matrícula mediante uma ordem judicial.

A lei, que altera a Lei nº 13.097 de 2015, garante a eficácia dos negócios jurídicos relacionados a imóveis nos quais não haja registro de qualquer tipo de restrição judicial, desde que autorizado por decisão do judiciário.

Essa iniciativa tem como objetivo principal assegurar a segurança das transações imobiliárias, promovendo um ambiente mais transparente e protegendo os interesses dos compradores desavisados.

 

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