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FGTS: novo recurso para quitar atrasos imobiliários

A partir de 2 de janeiro, entrou em vigor a Resolução nº 1.057/2022, aprovada em dezembro de 2022 pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ela permite que o trabalhador utilize o saldo do FGTS para quitar até seis prestações do financiamento imobiliário em atraso. A Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, tem um prazo de 30 dias para regulamentar a operação.

“A possibilidade de utilizar o FGTS para reduzir o valor das prestações futuras, ou mesmo abater atrasos de até 90 dias, já existia há um tempo. No entanto, para parcelas em atraso com mais de três meses, era necessário a autorização da Justiça”, explica Jair Ghenov, corretor de imóveis da Mario Dal Maso. 

Os trabalhadores que tiverem interesse em quitar as parcelas em atraso precisam procurar o banco responsável pelo financiamento assim que o recurso estiver disponível. Eles precisarão assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS e, assim, poderão abater até 80% de cada prestação, limitado a 6 parcelas atrasadas.

“Vale ressaltar que a solicitação só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, com restrições. Os trabalhadores que utilizaram o saldo de alguma contam do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo”, explica Jair.

Outra regra para liberação do recurso é que o trabalhador tenha contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, sem necessidade de períodos consecutivos. Além disso, ele não pode ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou reside e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

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