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E-Social: condomínios precisam de adequar a novas obrigatoriedades

Síndicos, gestores e administradoras de condomínio: estejam atentos! A 4ª fase do e-Social entrou em vigor e já existem novas obrigações não só para empresas, mas para os condomínios também.

O e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), entrou na 4ª fase da sua implantação com início de vigência em janeiro de 2023. Nas fases anteriores foram enviadas as informações do condomínio, dos empregados e da folha de pagamento, agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho.

O Condomínio está obrigado, nesta nova fase, a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Além desse laudo, foi imposto ao Condomínio a emissão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que no início de 2022 foi substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

Basicamente, três eventos serão enviados ao e-Social, sendo que o S-2210, será de responsabilidade do Condomínio:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

 

Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210): é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente. 

Ficará exposta à penalidade de multa com o valor de R$ 545,00 a R$ 3.689,66, a empresa que não realizar a Comunicação do Acidente de Trabalho, conforme o Decreto Nº 3.048 de 06 de maio de 1999 e a Portaria MPS Nº115, DE 03.12.2011.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220): serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização dos mesmos.

Descumprir as normas de medicina do trabalho, por exemplo, não elaborar o PCMSO (Artigo 168 da CLT) e a NR 7 poderá ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.

Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo, infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.

Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240): irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial.

Conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT, caso haja o descumprimento da legislação poderá ocasionar multa com o valor entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.

Entrou em vigor também o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, que consiste no histórico laboral do trabalhador e é composto pelo envio do evento S-2240 no e-Social, ele passou a valer a partir de janeiro de 2023. A medida consta na Portaria MTP nº. 1.010/2021, que prorrogou a Portaria MTP nº 34/2022, que previa a implantação para 1º de janeiro de 2022. 

As informações podem ser extraídas do próprio Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Condomínio. Os dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.

A não entrega do PPP pode gerar uma cobrança de R$ 2.519,32 a R$ 251.929,36 a depender do caso.

 

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