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Prejuízo em áreas comuns: quem paga a conta?

Um condomínio tem regras em sistema de copropriedade, ou seja, além da unidade privada, é composto também de áreas comuns, sendo esta pertencente a todos os condôminos. Assim, dentro deste contexto, é válido analisar sobre os danos causados às áreas comuns. Quem responde por eventuais prejuízos nas áreas comuns?

“As áreas comuns são um patrimônio coletivo e qualquer dano causado a elas traz prejuízos a todos que contribuem para sua manutenção. De acordo com o Código Civil (artigos 186, 187 e 927), a pessoa que por ação ou omissão causar dano a outrem comete ato ilícito. Ou seja, quem dá causa ao dano será o responsável por repará-lo”, explica a advogada Antonia Costa.

O ponto importante sobre danos às áreas comuns do condomínio é o que dizem as normas. Conforme o Código Civil, os condôminos têm o dever de conservar os espaços comuns. “Quando um condômino ou unidade ocasiona problema nas áreas comuns, o prejuízo deve ser assumido pelo proprietário da unidade na qual o problema se originou. É a regra geral da responsabilização civil”, reforça Antonia.

Mas e quando o dano é causado por um terceiro como, por exemplo o inquilino? Como regra, os especialistas entendem que o dono da unidade responde pelos prejuízos que os ocupantes de seu imóvel causarem. “O condomínio deverá acionar o condômino responsável pela unidade que, por sua vez, poderá acionar depois seu inquilino conforme o contrato de locação”, explica o especialista.

Em resumo, nos casos de danos às áreas comuns do condomínio, é fundamental saber quem é o responsável pelo dano para efetuar a cobrança.

 

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