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Como funciona a sublocação de imóvel?

Uma das possibilidades de locação de um imóvel é a sublocação – quando, por diversas razões, um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que paga pela totalidade ou parcialmente pelos encargos da moradia.

A Lei do Inquilinato autoriza a sublocação, desde que o locador seja categoricamente favorável. “De praxe, deve constar no contrato de locação uma cláusula que especifique a sublocação do imóvel. Nos casos em que não tenha a cláusula e o locatário deseja fazer a sublocação, ele deverá notificar o locador, que terá um prazo de 30 dias para se manifestar”, explica o advogado Marcelo Peres.

A autorização, por sua vez, deve ser solicitada por escrito, podendo ser contemplada como um aditivo ao termo de contrato. Com a permissão, o locatário passa a ser denominado sublocador, e transfere para o sublocatário os seus direitos e deveres sobre o imóvel. “É de suma importância aguardar a devida autorização por escrito do proprietário. Uma vez não havendo a devolutiva dele, entende-se que a autorização foi negada. O não cumprimento pode gerar ações como a rescisão do contrato de locação”, ressalta Peres.

Assim como nos contratos de locação, a sublocação também necessita de uma modalidade de garantia, e o sublocador e sublocatário devem assinar um contrato de sublocação, assim como o fiador. “O contrato deve seguir os mesmos cuidados que o de locação, sinalizando os direitos e deveres de cada uma das partes”, finaliza o advogado.

 

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