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Lei obriga denunciar maus-tratos contra animais

Entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei nº 17.477, de 16/12/2021, que obriga síndicos e administradores a denunciar maus-tratos contra animais. A Lei se aplica a casos ocorridos nas dependências de condomínios residenciais ou comerciais do Estado.

Para denúncias de atos em andamento, a nova norma obriga seja feita no ato aos órgãos de segurança pública, por meio de ligação telefônica ou aplicativo de celular. Ou, caso tome conhecimento após, deve-se denunciar em até 24 horas, no portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, com o máximo de informações possíveis.

“O ideal é reunir o maior número de informações para compor a denúncia, como identificação e contato dos tutores, espécie, raça ou características físicas do animal, endereço onde ele e os tutores possam ser localizados e, o mais importante, detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos. Ou seja, indícios também devem ser denunciados”, alerta a Advogada Dra. Antonia Costa.

É aconselhável que o condomínio promova uma campanha interna de conscientização, visto que a Lei obriga a divulgação dentro das áreas comuns, a fim de propagar a nova lei e incentivar a denúncia. “De acordo com a nova Lei, o condomínio deve fixar nas áreas comuns placas, cartazes e comunicados que incentivem a denúncia à administração quando observarem algo suspeito”, explica Antonia.

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