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Locação de imóvel mobiliado: o que muda no contrato de locação?

A praticidade dos dias atuais nos faz buscar alternativas que facilitem nossa vida – e isso se aplica na busca por uma moradia. Locar um imóvel que já tenha a mobília, eletrodomésticos e utensílios é uma praticidade que muitas pessoas têm buscados nos dias de hoje. Entretanto, alguns pontos no contrato de locação merecem a atenção nestes casos.

O fato de o imóvel já ter em seu interior pertences do proprietário faz com que a manutenção na locação seja maior, uma vez que demanda mais cuidado do locador. “Deixar a disposição móveis, eletros e utensílios, requer pontos específicos no contrato de locação, pois é necessário controlar os riscos e se resguardar de possíveis danos, e tudo tem início na elaboração detalhada no laudo de vistoria de entrada”, explica a arquiteta e gerente comercial da Mario Dal Maso, Bianca Couto. Recomenda-se um contrato diferenciado, com citação de mobília e laudo com identificação correta, item por item.

O laudo de vistoria para entrada no imóvel nestes casos deve ser mais detalhado e, quando possível, com fotos não só da propriedade, mas dos itens que ficarão disponíveis. “Este laudo de vistoria é de extrema importância, pois é justamente com ele que as partes evitam qualquer tipo de conflitos ao término do contrato”, ressalta Bianca. A vistoria resguarda ambos, tanto para que a mobília seja devolvida da maneira como foi entregue, quanto para que o locador não exija itens que não estava de acordo.

A permissão para animais é um ponto importante a ser discutido, uma vez que aumenta o risco de danos ao imóvel – como prejuízo com uma luminária, sofá ou tapeçaria, por exemplo. O locatário que aceitar concorda expressamente em preservar tudo que há dentro do local alugado.

Por fim, o ponto chave se dá na importância de um contrato bem delineado, para que confira segurança tanto para o locador quanto para o locatário. “Um contrato claro e objetivo evita conflitos futuros e futuras ações judiciais”, finaliza Bianca.

 

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