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Violência doméstica: lei que obriga síndico a fazer denúncia entra em vigor

Entrou em vigor no dia 15 de novembro, no Estado de São Paulo, a Lei que obriga os síndicos a denunciarem a violência em condomínios residenciais ou comerciais. De acordo com a lei que entra em vigor, o síndico agora é obrigado a informar as autoridades quando ocorrer indício ou episódios de agressão – seja nas áreas comuns ou dentro das unidades autônomas.

 

A denúncia deve ser feita diretamente para a delegacia da mulher ou em algum órgão de segurança pública. Mas quando a denúncia deve ser feita? “O síndico não precisa que a violência seja de fato presenciada. Quando houver indícios de violência doméstica familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, as autoridades devem ser imediatamente informadas”, explica a advogada Antônia Costa. A denúncia pode ser feita por aplicativo ou telefone caso o fato esteja “em andamento”; ou, caso tenha ocorrido e a ciência foi posterior, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas da referida ciência do fato, devendo ser fornecidas todas as informações que tenha conhecimento para elucidar o fato.

 

Mas, não se deve esperar que a violência aconteça. A indicação é que a prevenção e cartazes orientativos estejam em todas as áreas comuns. “A orientação é que os síndicos e mesmo as administradoras fixem cartazes, placas e comunicados nas áreas comuns do condomínio, orientando aos condôminos que comuniquem o síndico caso presenciem ou tenham ciência desse tipo de violência” diz Dra. Antônia.

 

Um estudo do Instituto Datafolha encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgado em junho deste ano mostrou que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid-19. “Por este motivo é de extrema importância que os síndicos reforcem os avisos dentro do condomínio e denunciem conforme determina a Lei”, enfatiza Dra. Antônia.

 


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