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EFD-Reinf: entenda a nova exigência da Receita Federal para condomínios e associações

A Receita Federal do Brasil incluiu também os condomínios e associações na obrigação de entregar mensalmente a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações referentes aos serviços contratados. A partir de agora deverão ser transmitidas por meio da escrituração digital todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes na contratação de mão de obra terceirizada, de serviços de obra em geral, de empreitada global ou parcial e de todos os pagamentos para os quais é obrigatória a retenção de INSS do prestador de serviços. Está prevista ainda para este ano de 2021 a inclusão também dos tributos PIS, COFINS e CSLL.

 

O prazo para a entrega destas declarações é o dia 15 do mês subsequente à data de emissão da Nota Fiscal e, para esta transmissão, é obrigatória a utilização do certificado digital do condomínio ou da associação.  O atraso ou o não envio destas informações acarretará multas ao tomador de serviços. Após o envio das informações será necessário ainda acessar outro sistema, o DCTF Web, para gerar a guia de recolhimento de todos os tributos federais do condomínio/associação. Esta guia será única e englobará também os tributos retidos de prestadores de serviços autônomos e eventuais funcionários do condomínio.

 

“Desta forma, é muito importante que síndicos e administradoras estejam alinhados nos prazos e protocolos exigidos para o atendimento às exigências do EFD-Reinf de modo a evitar multas. Na prática, é mais uma ferramenta criada pela Receita Federal para controlar o pagamento dos tributos, explica o Engº Hélio Coelho, sócio-diretor da Mário Dal Maso.

 

Vale ressaltar que, desde junho de 2013, o certificado digital passou a ser obrigatório para os condomínios por conta da criação dos canais de “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal e outros órgãos governamentais, como o e-Social.

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