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Acessibilidade nos condomínios é Lei

A acessibilidade em edifícios é obrigatória em todo o País desde 2008, no entanto, alguns imóveis que foram construídos antes da Lei de Acessibilidade têm dificuldades para adaptar sua infraestrutura as exigências.

Para ser considerado acessível, o empreendimento deve ter, por exemplo, banheiros adaptados nas áreas comuns, piso tátil em todo o condomínio, elevadores com botões em braile, acesso interligado e sem barreiras a todos os ambientes de lazer a áreas de uso comum, incluindo piscina e vagas de garagens reservadas as pessoas com deficiência. “A lista de obrigatoriedades é bastante longa, e essencial. A acessibilidade não é apenas para pessoas com deficiência motora ou visual permanente, mas também para aqueles com dificuldade de locomoção momentânea, como gestantes, por exemplo”, explica João Cássio Coutinho da Costa, engenheiro civil e prestador de serviço da Mario Dal Maso.

A dificuldade dos antigos empreendimentos em cumprir esta norma não está apenas na quantidade de exigências, mas na infraestrutura e aporte financeiro. “Há locais que não há espaço para criação de rampas ou banheiros adaptáveis, além disso faltam também recursos. Apesar destes desafios, a lei precisa ser cumprida e de alguma forma os imóveis devem ser adaptados”, afirma.

A contratação de um engenheiro ou arquiteto ajuda o condomínio a identificar o que precisar ser adaptado. É importante que os moradores não encarem o custo da obra como uma despesa, mas como um investimento. “Qualquer pessoa pode ter a necessidade de utilizar os itens que asseguram a acessibilidade. Além disso, este é um fator diferencial para o mercado de locação de imóveis”, pontua João Cássio.

 

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