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Saiba quais as regras de locação de um imóvel comercial

Para aqueles que querem começar um negócio, mudar de ponto ou até mesmo expandir sua marca, abrindo outras unidades da loja, além do princípio básico de contar com um imóvel comercial bem localizado para o seu tipo de atividade, é importante estar atento ao contrato de locação, pois apesar da locação comercial também seguir a Lei do Inquilinato, há especificidades do mercado, que a tornam diferentes da locação residencial.

Por isso, é necessário contar com o auxílio de uma administradora que conhece as regras do mercado de locação de imóveis comerciais. “A locação comercial é distinta da residencial em diversos pontos, como no pagamento de impostos e no prazo mínimo de permanência praticado pelo mercado, por exemplo, ao contrário dos contratos residenciais que são de 30 meses, os contratos comerciais são negociáveis de 1 à 10 anos e com especificações jurídicas complexas”, explica a advogada Ana Luísa Fleury, especialista em direito imobiliário.

Para imóveis comerciais, o locatário deve estar ciente das normas de reformas. O locador é responsável pelas manutenções relacionadas aos problemas estruturais do imóvel. Obras como pinturas, mudanças de portas e janelas, por exemplo, que visam atender melhor os clientes do comércio são deveres do inquilino. “E toda e qualquer mudança deve ser autorizada pelo proprietário, afinal o imóvel deve ser restituído como foi alugado”, ressalta Ana Luísa.

Para Ana Luísa, todo tipo de relação comercial pode ser flexibilizado se houver entendimento entre as partes interessadas. “No fechamento de um contrato comercial, se apegue aos detalhes e, se necessário, apresente propostas que irão facilitar o seu negócio, talvez uma reforma por um tempo maior de contrato, por exemplo. Como empreendedor, você sabe que um negócio deve ser vantajoso para ambas as partes, por isso, negocie, e conte com uma administradora para mediar e conciliar eventuais divergências e interesses”, conclui.

 

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