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Esclareça as principais dúvidas da locação imobiliária

O contrato de locação de um imóvel é um documento importante, pois por meio dele ocorrerá a cessão de utilização de um patrimônio; dessa forma para segurança das partes, ele deve conter regras e responsabilidades de locadores e locatários colocadas de maneira clara que obedeçam o ordenamento jurídico; assim, será eficiente em garantir adequadamente a segurança e a tranquilidade de ambas as partes; permitindo o uso pacífico e positivo do objeto: o imóvel. O texto é baseado na Lei do Inquilinato, mas ainda gera muitas dúvidas.

Dentre as principais dúvidas estão às formas de garantias previstas em lei que o locador poderá exigir ao firmar um Contrato de Locação. A lei permite quatro opções de garantias locatícias: caução (pode ser em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis); a fiança; o seguro fiança; e, a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O locador deverá optar, pois pode exigir apenas uma modalidade que aceita pelas partes será inserida no contrato.

Outra dúvida frequente é o prazo da locação imobiliária, a lei não estabelece prazo mínimo para a locação; no entanto, em contratos residenciais o prazo mais benéfico para garantia dos direitos e deveres das partes é de 30 meses. O texto pretende que o inquilino não pode ficar inseguro com uma decisão abrupta por parte do proprietário em requerer imóvel em pouco tempo. No entanto, este período pode ser alterado com um acordo entre as partes; neste caso aconselhável orientação profissional pois ao se definir prazo inferior ao citado no contrato residencial existe alteração de direitos e deveres relacionados ao término da locação. “O ideal em qualquer tipo de contrato é buscar o equilíbrio que atenda tanto os interesses do locador quanto do inquilino. Em locações de imóveis comerciais este período costuma ser mais longo, mas não há impeditivos que sejam feitos por prazo menor”, explica a advogada Antônia Costa, especialista em direito imobiliário.

O reajuste do aluguel também é um ponto bastante questionado por locadores e locatários. O reajuste deve ser do valor do aluguel deve ser feito anualmente; já o indexador à ser utilizado pode ser escolhido pelas partes deve ser eleito algum índice econômico oficial do Governo. O mais comum é usar o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

“O contrato de locação imobiliária deve ser inteiramente compreendido por todos. Cada cláusula do documento estabelece regras que devem oferecer às partes um negócio jurídico positivo para proprietários e inquilinos e, obedecendo à legislação dará às partes maior assertividade e segurança caso necessitem utilizar a tutela do Estado para dirimir dúvidas ou controvérsias. Por isso, é importante antes de assinar o documento, esclarecer todas as dúvidas com sua administradora”, afirma Antônia Costa.

 

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