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Fundo de reserva pode ser utilizado durante a pandemia

Com a pandemia do novo coronavírus, uma doença altamente contagiosa, várias medidas de prevenção tiveram que ser tomadas nos condomínios com a intensificação da higienização de suas áreas, garantir equipamentos de proteção individual – EPIs a todos os trabalhadores e substituir os colaboradores afastados por pertencerem ao grupo de risco. Porém todas essas medidas tiveram que ser tomadas sem onerar o valor do condomínio, visto que muitos condôminos tiveram a renda mensal comprometida nesse período de isolamento social.

O fundo reserva destina-se a atender necessidades momentâneas, que fogem à normalidade das contas do condomínio, gastos urgentes, imprevisíveis e, ante a sua necessidade, inadiáveis, conferindo segurança financeira do condomínio em caso de surgir algum imprevisto ou obrigação urgente e deve ser reposto assim que possível.

“A princípio deve-se levar em consideração que estamos diante de uma situação de força maior, impossível de se evitar ou de se impedir. A pandemia foi inesperada e causou desequilíbrio financeiro de forma geral e, em muitos casos, foi inevitável à utilização do fundo de reserva”, ressalta a Gerente de condomínio Marlene A. Almeida.

Recomenda-se que o síndico não tome uma decisão unilateral e consulte o Conselho Fiscal sobre a utilização do fundo de reserva. Desta forma, ele estará resguardado no caso de críticas futuras”, sinaliza Marlene.

 

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