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Assembleia virtual no condomínio

Diante da necessidade real e inusitada trazida pela crise da Covid-19, que obrigou o distanciamento social, voltou à tona um assunto polêmico e pelos próprios aspectos inerentes, um pouco fora de destaque nos debates nos últimos tempos: a Assembleia Virtual. Para falar sobre este assunto a Mario Dal Maso convidou a advogada Antônia Costa, especialista em direito imobiliário, que escreveu o texto a seguir. Confira:

Existe um Projeto de Lei (548/19) aguardando revisão/aprovação na Câmara dos Deputados desde novembro/19 no sentido de alterar o art 1353 do Código Civil de 2002 para regulamentar essa modalidade de assembleia para condomínios.

Durante a pandemia este assunto voltou com muita força, pois seria a solução ideal para manter o isolamento social sem correr riscos, no entanto, em função da falta de regulamentação da legislação, nem todos estão preparados para a prática dessa modalidade; isso porque, para os condomínios que não têm esta possibilidade prevista em sua convenção, a realização neste formato poderia gerar riscos; inclusive no aspecto jurídico, posto que a ausência de previsão legal legítima pode levar ao questionamento da assembleia em função da forma de realização e consequentemente, ao que nela foi decidido.

Diante da necessidade emergencial, muitos condomínios mesmo sem amparo momentâneo legal, optaram por correr o risco e optaram por utilizar a assembleia virtual para assuntos como eleição de síndico por exemplo, para evitar que o condomínio ficasse sem efetiva representatividade, no entanto, a Lei 14.010 de 10/06/2020 regulamentou para o período de 20/03 a 30/10/2020 a realização da assembleia virtual.

A necessidade da crise pode ter, de maneira abrupta, trazido para dentro da rotina dos condomínios e administradoras uma nova realidade que se bem aproveitada e aplicada poderá finalizar como um aprendizado e, principalmente, uma inovação que pode gerar redução de desgastes e economia em diversos aspectos, principalmente, quanto ao tempo utilizado para o desenvolvimento e realização de uma assemblei. Estes seriam os principais destaques positivos, no entanto, para a modalidade se firme nas comunidades condominiais, necessário preparação para garantir a todos (principalmente os menos afetos à tecnologia) ampla e efetiva participação em todo o processo desde a análise de todo conteúdo envolvido até a decisão pelo voto; tecnologia adequada que possa identificar adequadamente as pessoas e impeça fraudes; e isto, demanda trabalho e adequações que exigirão atenção especial do corpo diretivo.

Em resumo, a realidade virtual após a pandemia, poderá ser vista talvez com menos ressalvas, como uma opção na comunidade condominial; no entanto, certo que caberá a cada condomínio, analisar, se dentro da sua condição individual e da sua estrutura, sua utilização poderá ser considerada uma ferramenta capaz de agregar benefícios para a comunidade.

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