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Alteração ou Locação de Área Comum, pode?

Mesmo sendo fonte de renda extra, muitos condôminos têm dúvidas de como funcionam as locações das áreas comuns condominiais, como a casa do zelador, e até mesmo como fazer daquele espaço que era destinado a área solar tornar-se uma churrasqueira. Porém, estas decisões devem ser muito bem esclarecidas para todos e aprovada em Assembleia com o quórum total de 100% dos condôminos, inclusive os inadimplentes.

A gerente de condomínio Cintia da Gama Rocha, explica que um exemplo de locação é a instalação de antenas para captação de sinais de celulares ou até mesmo para publicidade e que as receitas recebidas do aluguel da área devem ser dividas de acordo com fração ideal. “É importante também lembrar que há diversas implicações que deverão ser sempre analisadas com muita cautela e rigor técnico antes do ambiente ser locado", afirma.

A Secretaria da Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo SRF 2, de 27 de março de 2007, que define que os rendimentos decorrentes de áreas comuns de condomínios devem ser declarados pelo locador, mesmo que utilizados para a redução da cota condominial. “Isso explica que o locador responde pelo pagamento dos impostos devidos, já que recebe os alugueis das áreas. Ou seja, há obrigação legal do condomínio informar ou elaborar Informe de Rendimentos e sendo área comum, todos os condôminos terão de declarar o imposto pelo recebimento, mesmo que seja de apenas um real.”, afirma a gerente Cintia.

 

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