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Lei da terceirização traz mais segurança aos condomínios

A Lei da Terceirização trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho, como na contratação de serviços. A relação da empresa de prestação de serviços e as contratantes também foi modificada quanto a suas responsabilidades sobre o trabalhador.

Apesar de a terceirização ser uma opção que gera um menor custo ao condomínio, em comparação a funcionários contratados sob no regime da CLT, muitos síndicos ainda se opõem a este tipo de serviço devido à possibilidade de surgirem ações trabalhistas. “As ações poderiam acontecer caso houvesse o descumprimento das obrigações trabalhistas ou má fé por parte da terceirizada, por exemplo”, explicou o gerente do Depto Pessoal da Mario Dal Maso, Marcelo Jardim.

A nova lei atenuou, em algumas situações, a responsabilidade do condomínio. Até então, o juiz poderia penalizar o condomínio, cobrando tanto da empresa prestadora de serviços como do condomínio, caso entendesse que o condomínio tenha agido de má-fé. Na nova lei, a empresa prestadora de serviços passa a ser a principal responsável, independente da boa ou má-fé do condomínio. Ou seja, a responsabilidade sobre o funcionário contratado é maior para a empresa terceirizada do que para o contratante. No entanto, caso seja frustrada a cobrança perante a prestadora de serviços, o condomínio continuará respondendo subsidiariamente.

Outras alterações dizem respeito às condições que devem ser oferecidas aos funcionários terceirizados. Os funcionários terceirizados devem ter acesso às mesmas instalações dos funcionários próprios do condomínio. A igualdade também é válida para outros itens, como condições de alimentação no refeitório, serviços de transportes, sanitários, ambulatórios, etc.

A nova Lei tende a dar mais dinamismo para aqueles que optarem por esse tipo contrato. “No entanto, continua sendo fundamental o acompanhamento mensal do cumprimento, por parte da terceirizada, de todas as obrigações trabalhistas e, também é importante lembrar que qualquer situação que caracterize a relação empregado/empregador, será caracterizada como relação de trabalho, e a Lei da Terceirização não será aplicada”, finaliza Marcelo Jardim.

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