Mario Dal Maso News | Veja em seu navegador!

Lei da Anistia de imóveis entra em vigor em janeiro de 2020

No final do mês de outubro, o prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a Lei da Anistia (PL 171/2019), que dispõe sobre a regularização de edificações. A regularização será restrita a construção, e não ao uso, e estará condicionada a realização de obras de adequação, quando necessário. Irá beneficiar construções irregulares, desde que as edificações apresentem condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.

Todas as construções deverão respeitar o zoneamento.

De acordo com o novo texto, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2020, os imóveis beneficiados serão aqueles construídos irregularmente até 2014. A nova Lei prevê três modalidades de regularização: Automática, declaratória e comum.

Na modalidade automática, os imóveis com até 150M serão regularizados automaticamente, sem a necessidade de requerimento ou processo administrativo, ficando o contribuinte responsável pela edificação.

O procedimento declaratório contemplará os imóveis com área até 500M. Os interessados deverão protocolar requerimento eletrônico para solicitar a regularização e apresentar os documentos exigidos.

Na última modalidade, denominada como procedimento comum, serão beneficiados os imóveis residenciais com mais de 500m, prédios comerciais e de serviços e templos religiosos. Para estes imóveis, os contribuintes deverão apresentar documentos assinados por profissionais habilitados e estarão sujeitos a análise da Prefeitura.

Não serão beneficiadas as edificações em áreas de preservação ambiental, em logradouros ou terrenos públicos, ou em faixas não edificáveis junto a represas, galerias ou linhas de transmissão de energia.

Para a gerente geral de patrimônio da Mario Dal Maso, o texto é benéfico para as pessoas que estão no perfil exigido, " O impacto da Lei no mercado imobiliário é positivo, muitos contribuintes poderão obter habite-se de suas construções, viabilizando financiamento bancário, isto irá fomentar a comercialização de imóveis. A legalização destas propriedades também favorece as locações de imóveis na capital, inúmeros contribuirão poderão adquirir, através da anistia, documentos exigidos para locação comercial”, comenta Ana Luisa Fleury.

Voltar.



Mario Dal Maso NEWS é uma publicação da Mario Dal Maso • Rua dos Chanés, 95 - Moema • São Paulo/SP
©Todos os direitos reservados • Descadastre-se caso não queira receber mais e-mails.