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Obras em condomínios exigem atenção para suas estruturas

As obras e reformas dentro de um condomínio devem ser assuntos prioritários, tratados com cautela e por quem entende do assunto, uma vez que elas podem comprometer a estrutura da edificação, causando danos, às vezes, irreversíveis.

Infelizmente, maus exemplos de obras não faltam no Brasil. No início de outubro, um prédio de sete andares, localizado na capital de Ceará, desabou, deixando nove pessoas mortas e sete feridas. A edificação estava com problemas em suas colunas que passavam por reformas no momento de desabamento.

Em São Paulo, mais um exemplo, 118 famílias de dois edifícios no bairro da Aclimação tiveram que deixar seus apartamentos em agosto de 2018. Desde esta data as edificações estão interditadas por conta da queda de um muro de arrimo que invadiu os dois pavimentos inferiores dos condomínios, prejudicando ambas as estruturas.

Nos dois casos os laudos das causas do desabamento ainda não saíram, no primeiro o laudo pericial da polícia do Ceará deve sair em no máximo 30 dias, já no caso de São Paulo, o processo de responsabilidade pelo ocorrido está sendo julgado já com os laudos apresentados. “Todos os prédios devem, por lei, possuir seguro contra todos os riscos possíveis, assim, na apólice tudo deve ser calculado, para que na necessidade do uso seja viável, sai mais caro, porém, se acontecer algo fica mais fácil a solução. Além disso, na previsão orçamentária anual, as ações de reparo estruturais sempre devem estar no planejamento, fora as manutenções necessárias para cuidar das áreas comuns.”, comenta a gerente da Mario Dal Maso, Karina Nappi.

Karina também ressalta que “pechincha” não deve ser a palavra de ordem neste tipo de reforma. “É muito importante avaliar a qualidade dos prestadores de serviço cotados e sempre fazer três cotações para garantir a transparência e preço justo. O preço não deve ser o fator decisivo de escolha. As referências, experiências e conhecimento da empresa sobre o problema encontrado devem ser os principais pontos a serem considerados na escolha do prestador”, afirma.

Para evitar qualquer tipo de problema relacionado à edificação, os síndicos devem lembrar os moradores que obras realizadas dentro das unidades também podem danificar a estrutura do prédio, por essa razão, toda obra que envolva peso, estrutura, modificação do desenho da unidade deve ter laudo de um engenheiro ou arquiteto e emissão de RRT ou ART, além do aval do síndico.

De acordo com a ABNT, o responsável pelo apartamento deve entregar ao síndico, antes do início das obras, o plano de reforma elaborado por profissional habilitado e o síndico deve fiscalizar o cumprimento do plano. “O ideal seria inserir no Regimento Interno do condomínio as regras expressas para obras e reformas contidas nesta Norma, e desta maneira, seria mais fácil exigir dos condôminos o cumprimento das regras. Da mesma forma, a participação e fiscalização de todos os condôminos nas áreas comuns e manutenções necessárias deve ser feita, e o primeiro passo é comparecer às Assembleias e conferir as prestações de contas.”, finaliza Nappi.

 


Impactos da LGPD


Condomínios residenciais e comerciais devem se adaptar a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor a partir de agosto de 2020. Os condomínios comerciais e residenciais também precisam se adaptar à nova lei.

 

Lei da Anistia


Lei da Anistia de imóveis entra em vigor em janeiro de 2020

O Projeto de Lei que prevê a regularização de imóveis da cidade de São Paulo foi aprovado. A estimativa é que cerca de 750 mil empreendimentos sejam beneficiados.

 

Decoração de Natal


Regras para decoração de Natal nos condomínios

Em alguns condomínios, o Natal se torna um período de muita polêmica e conflitos quando se trata de decoração. Para evitar desconfortos, é importante deixar claro as regras de decoração e aprovar em Assembleia o tipo de decoração e investimento.

 

Poder da Assembleia e síndicos


Síndicos ou assembleia, quem pode modificar o Condomínio?

As relações condominiais devem seguir regras expressas pelo Código Civil, Convenção e Regimento Interno de cada empreendimento. O síndico tem poderes de atuação descritos nestes e o cenário é diferente se houver determinação em assembleia.

 
 


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