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Condomínios residenciais e comerciais devem se adaptar a LGPD A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em agosto de 2018 entrará em vigor a partir no segundo semestre de 2020 e, apesar de parecer um tempo distante, não é, uma vez que muitos processos precisam ser alterados para o cumprimento da lei. A lei exige que dados pessoais utilizados por empresas públicas e privadas sejam protegidos, garantindo a transparência no tratamento das informações. Os condomínios residenciais e comerciais também serão impactados pela LGPD. “Embora os condomínios não coletem dados pessoais com a finalidade de oferecer bens ou serviços, faz-se necessário a aplicação da Lei”, reforça o gerente da Mario Dal Maso, Rodrigo Sousa. Na área de condomínios, temos como dados sigilosos as imagens e fotos do sistema de monitoramento, os dados bancários e de cobrança, dados biométricos (digital ou facial) de visitantes e condôminos e também todos os dados dos condôminos necessários para a prestação de serviço pelas empresas terceirizadas. Além do treinamento do pessoal envolvido com os dados sigilosos, os condomínios precisarão criar um procedimento de armazenamento e eventual descarte dos mesmos. Todas as empresas que tratam dados pessoais deverão se envolver diretamente com o processo de criação de uma cultura interna das empresas. A harmonização entre a LGPD e os demais ordenamentos jurídicos que tratam de forma setorial a proteção de dados pessoais será obrigatório, bem como com leis setoriais que guiam a operação dos mercados nos quais as empresas atuem. A Mario Dal Maso já tem como seus princípios o sigilo dos dados de seus clientes e está se aperfeiçoando para cumprir os requisitos necessários para adequação a LGPD. |
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