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Saiba como utilizar o fundo de reserva

O fundo de reserva dos condomínios é uma espécie de poupança, na qual um determinado valor fica disponível para uso emergencial. Este valor é definido pela própria Convenção e, geralmente, quando o limite máximo é atingido, a arrecadação é suspensa.

A verba arrecadada pode se usada em situações emergenciais como quebra de elevadores ou rompimento de tubulações. “Nestes casos, o síndico pode fazer uso do recurso e, depois, prestar contas em Assembleia, em caso o valor utilizado deverá ser reposto”, explica a gerente da Mario Dal Maso, Marlene A. Almeida.

O uso do fundo deve ser aprovado antes em Assembleia quando se tratar de melhorias no empreendimento, ou seja, de obras que se não realizadas não colocam em risco a segurança dos moradores e a infraestrutura do condomínio, como pinturas e paisagismo. “Na Assembleia, os moradores deverão decidir, em conjunto, se preferem utilizar o montante do fundo de reserva ou emitir arrecadação extra”, comenta.

A contribuição mensal para a formação do fundo de reserva é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis. No caso de unidades alugadas, a mensalidade do fundo se torna obrigação do inquilino somente se a taxa se referir a reposição de um montante que foi gasto com o caráter ordinário.

 

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