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Obras em imóvel alugado: quem é o responsável?

A reforma de um imóvel alugado é sempre um dilema. Mas, ao mesmo tempo, uma prática muito comum tanto em prédios como em casas. Em apartamentos, por exemplo, obras de melhorias estabelecidas pelo condomínio, na maioria dos casos ficam sob a responsabilidade do proprietário do imóvel, mas há sempre exceções.

A Gerente Geral de Patrimônio da Mario Dal Maso, Ana Luisa Fleury, explica que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), divide as benfeitorias realizadas nos imóveis alugados em: necessárias, úteis e voluptuárias. “As benfeitorias necessárias dizem respeito a conservação do imóvel como por exemplo reparos para evitar infiltrações. Já as úteis envolvem construções de garagem e instalação de proteção nas janelas”, ressalta. Além disso, Ana Luisa, conta que as benfeitorias voluptuárias visam apenas o aumento do bem-estar do inquilino com o objetivo de tornar o imóvel mais agradável a ele.

É importante ressaltar que o inquilino deve sempre reparar os danos causados antes de entregar as chaves dos imóveis. “Para evitar desentendimentos, é fundamental que estejam no contrato cláusulas específicas sobre as benfeitorias”, conclui Fleury.

 

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