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Lei 13.777/18 regulamenta instituto da multipropriedade

Em dezembro de 2018, foi sancionada a Lei Federal 13.777/18, que regulamentou a multipropriedade. Na prática a legislação permite que duas ou mais pessoas comprem uma mesma propriedade e possam utilizá-la de forma compartilhada.

E, neste ano, a nova modalidade ganha cada vez mais novos adeptos. Até o fim do semestre, por exemplo, serão movimentados mais de R$ 22 bilhões em Valor Geral de Vendas (VGV), segundo pesquisa Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2019. O número apresentou um crescimento de 15% no primeiro semestre, representando 50% a mais da média do mercado imobiliário no mesmo período.

Segundo a advogada da Mario Dal Maso, Dra. Antonia Costa, entre os benefícios da prática está a utilização do mesmo espaço em tempos diferentes. “Os proprietários dos imóveis se organizam entre si e cada um poderá utilizar da forma que preferir. O imóvel pode até mesmo ser alugado semanalmente, com 52 semanas disponíveis durante o ano”, explica.

Costa ressalta que a ideia que anteriormente era comum apenas em casas de veraneio, passa com a nova legislação a se tornar viável também em espaços urbanos. “A regulamentação oferece maior segurança aos proprietários, que poderão amparados na lei obter maior valorização e rentabilidade no patrimônio, para isso podem contar com o respaldo de um administrador e com um estatuto que defina responsabilidades sobre eventuais danos ao patrimônio”, ressalta a Dra. Antonia.

Até o momento, a atividade está presente em 45 cidades brasileiras e em 16 estados do País.

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