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Regulamentada nova Lei de Distratos

A Lei 13.786/2018, que regulamenta o distrato imobiliário, foi publicada no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2018 e já está em vigor. O texto determina deveres e direitos de incorporadoras e clientes no caso de rescisão de contratos de aquisição de imóveis na planta ou em loteamentos.

Entre as regras apresentadas, determina-se que as incorporadoras ou construtoras retenham até 50% dos valores pagos pelo comprador que desistir do negócio, em regime de patrimônio de afetação no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador. Além disso, o valor pago pela corretagem não será estornado ao comprador.

Atrasos de até 180 dias para a entrega do imóvel também não gerará ônus para a construtora. Após esse prazo, se o comprador pedir a rescisão não haverá prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida. “De maneira geral, a nova regulamentação aumenta a segurança jurídica das incorporadoras nos contratos. Esta medida garante aos empresários segurança nos investimentos, contribuindo assim para novos lançamentos”, comenta Renata Kalili, gerente comercial da Mario Dal Maso.

Para a gerente, a medida também é positiva para investidores e compradores, pois traz esclarecimento das responsabilidades das duas partes do negócio, em diferentes cenários. “Conhecendo as regras, compradores e investidores fecharam seus negócios com mais segurança. Em alguns meses, acredito que o número de distratos e ações judiciais irá diminuir consideravelmente”, finaliza.

 

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