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Atualização de Regimento Interno e Convenção Condominial

A Convenção de Condomínio e Regimento interno, no geral, são documentos que estabelecem regras de utilização do empreendimento, visando o bem-estar de todos moradores, a conservação do patrimônio e as ações administrativas.

A Convenção é primordial para o estabelecimento de um condomínio, por isso, o documento é instituído após a emissão do Habite-se, via cartório de registro de imóveis, O Regimento Interno é criado após a instituição de um síndico na primeira assembleia do condomínio. “Ou seja, estes documentos são criados durante a formação do condomínio e, por isso, podem apresentar alguns pontos de defasagem com o passar dos anos, tornando-os incompatíveis com a realidade atual”, comenta a gerente de atendimento da Mario Dal Maso, Cintia da Rocha Gama.

Para atualizar estes documentos, de acordo com o Código Civil, é necessário um quórum de 2/3 dos condôminos para se alterar a Convenção e uma aprovação de quórum simples no caso do Regimento Interno. “Após a aprovação das mudanças em Assembleia, o síndico deve registrar a nova Convenção no mesmo cartório onde se encontra a antiga”, explica.

Quando não se trata de um caso de alteração do texto, Cintia menciona a possibilidade de criação de complementação de regras do Regimento e Convenção, que podem ser aprovadas por maioria simples. “Estes complementos são possíveis apenas para condições que não contrariem os termos atuais do Regimento e não trate de assuntos que a lei estabeleça quórum especial”, finaliza.

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