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Carro elétrico em condomínios: o que diz a lei de SP sobre instalação de carregadores

Direito do condômino, exigências técnicas e pontos de atenção para segurança

O avanço da mobilidade elétrica no Brasil começa a gerar impactos concretos na rotina dos condomínios. Em São Paulo, a Lei nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias expensas, estações de recarga para veículos elétricos em vagas privativas, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.

A medida acompanha uma tendência internacional e responde ao crescimento da frota de veículos eletrificados no país, que vem se intensificando nos últimos anos. No entanto, a aplicação prática da lei exige atenção a uma série de fatores técnicos e operacionais.

“O direito está garantido, mas ele não é absoluto. A instalação precisa respeitar critérios técnicos, especialmente relacionados à segurança e à capacidade elétrica do condomínio”, explica Bruno Dal Maso, gerente comercial de patrimônio da Mario Dal Maso.

Entre as exigências, destaca-se a necessidade de apresentação de projeto técnico elaborado por profissional habilitado, com análise da carga elétrica e das condições da edificação. Normas técnicas específicas e orientações do Corpo de Bombeiros também devem ser consideradas.

Além disso, a instalação pode impactar áreas comuns, o que levanta discussões sobre a necessidade de deliberação em assembleia, principalmente quando há intervenções estruturais ou possíveis reflexos financeiros para o condomínio.

Outro ponto de atenção é a capacidade elétrica global do edifício. Em muitos casos, a infraestrutura existente não foi dimensionada para suportar múltiplos pontos de recarga, o que pode exigir adaptações e investimentos adicionais. “O grande desafio é equilibrar o direito individual com a segurança coletiva e a viabilidade técnica do condomínio”, destaca Bruno Dal Maso.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que os condomínios adotem uma abordagem preventiva, com análise técnica detalhada e planejamento de longo prazo, evitando decisões pontuais que possam gerar custos ou riscos futuros.

 

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