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Diferença entre benfeitorias podem solucionar impasse entre inquilinos e proprietários

"Ao fim do contrato, o imóvel deve ser devolvido exatamente como foi entregue". Esta é uma das frases mais comuns, geralmente ditas no fechamento de um contrato de locação. Desta forma, entende-se que o inquilino não deve fazer nenhum tipo de mudança no imóvel, mas há benfeitorias que podem ser realizadas sem nenhum tipo de problema, inclusive em parceria com os proprietários.

"De acordo com o Código Civil, na lei 10.406/2002, no artigo 96, estão conceituados os três tipos de obras que podem ser executadas no imóvel com intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Cada uma destas benfeitorias produz um efeito jurídico diverso, por isso, o ideal é entendê-las", enaltece a gerente do Departamento de Administração de Patrimônios da Mario Dal Maso, Dra. Antonia Costa.

As benfeitorias denominadas de necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitam que ele se deteriore, portanto são lançados diretamente em Despesas de Manutenção. Exemplos: reparos de um telhado, reparo na parede para evitar a infiltração de água ou a substituição dos sistemas elétricos e hidráulico danificados, portanto todos eles são necessários.

As voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável, tais como obras de jardinagem, de decoração ou alteração meramente estética.

Por último temos as obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como por exemplo, a construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras, fechamento de varandas, pois ao mesmo tempo em que deixam o ambiente mais confortável, ampliam sua utilidade e o deixam mais seguros.

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