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Providências no condomínio: crianças em casa e o PL 4309/2020 em foco

Com a aproximação das férias de dezembro, muitos condomínios enfrentarão maior circulação de crianças nas áreas comuns, piscinas, brinquedotecas, elevadores e jardins. Embora o PL 4309/2020, Projeto de Lei que prevê multa para responsáveis que deixarem crianças desacompanhadas em áreas comuns, ainda não tenha sido aprovado, síndicos e administradoras já são orientados a adotar medidas preventivas. “Ainda que o texto não esteja em vigor, a convivência exige preparo e comunicação clara para evitar acidentes”, disse Lucivânia Felix, gerente de condomínios da Mario Dal Maso.

O PL 4309/2020 tramita na Câmara dos Deputados e prevê que pessoas que deixarem menores desacompanhados em elevadores ou espaços de lazer comuns poderão sofrer penalidades. Porém, nenhuma sanção está em vigor até o momento, o que exige que o condomínio trate o tema como pré-regulação e boas práticas de convivência, e não como cumprimento obrigatório de lei. “O foco para agora é a prevenção, não a punição”, observou Lucivânia.

Recomendações práticas para síndicos e conselhos

  • Reforçar orientações aos condôminos sobre uso seguro de elevadores e brinquedotecas, especialmente com grupos infantis durante férias.
  • Instalar comunicados visuais lembrando que crianças devem estar acompanhadas por responsável nos espaços comuns.
  • Realizar check-list de manutenção dos brinquedos, piscinas e áreas recreativas, verificando exigências de segurança.
  • Atualizar o regulamento interno lembrando o papel do responsável pela criança e as boas práticas de convivência.

“Este é o momento de educar, não apenas de penalizar”, completou a gerente. Com esse foco preventivo, o condomínio demonstra proatividade, o que pode reduzir acidentes, litígios e reclamações, mesmo antes de eventual aprovação do PL 4309/2020.

 

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