Recarga de veículos elétricos em Condomínios

Com o avanço da mobilidade elétrica no Brasil, os condomínios residenciais e comerciais passam a enfrentar um novo desafio: adaptar suas estruturas para atender à crescente demanda por pontos de recarga de veículos elétricos. A instalação desses equipamentos transcende a simples disponibilização de uma tomada na garagem, exigindo observância às normas de segurança, à legislação vigente e, principalmente, adequado planejamento financeiro e técnico.
O Projeto de Lei nº 158/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, disciplina os direitos e deveres dos condôminos quanto à instalação de infraestrutura e estação de recarga individual em unidades autônomas. O objetivo do projeto é eliminar barreiras legais e assegurar aos condôminos o direito de instalar estações de recarga em suas garagens privativas, desde que observadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
Dada a atualidade e novidade do tema, persistem diversas dúvidas a respeito dos aspectos envolvidos.
Em 2024, o Corpo de Bombeiros de São Paulo submeteu à consulta pública a Portaria nº CCB-001/800/2024, apresentando minuta que estabelecia exigências para a instalação de unidades de carregamento de veículos elétricos. As obrigações propostas mostraram-se rigorosas a ponto de inviabilizar a adaptação de condomínios preexistentes, provocando expressiva mobilização da sociedade civil diante da inevitável adoção da tecnologia. Em decorrência desse movimento, realizou-se em 06/06/2025, na capital paulista, o Workshop Internacional “Eletromobilidade & Segurança nas Edificações”, ocasião em que foi anunciado que uma diretriz nacional sobre o tema será publicada nas próximas semanas. Em entrevista ao SíndicoNet, o presidente do Comitê Nacional de Estudos sobre Eletromobilidade e Acumuladores de Energia da Ligabom, Coronel Max Alexandre Schroeder, declarou que a norma contemplará medidas gerais de segurança, cabendo a cada unidade federativa adequá-las à sua legislação específica. Embora o conteúdo da futura norma ainda não seja conhecido, é provável que exigências como a construção de muros nas garagens e distanciamento mínimo de cinco metros não constem de seu texto.
A primeira providência necessária é a verificação da capacidade da instalação elétrica atual do condomínio em suportar a demanda gerada por unidades de carregamento de veículos elétricos. Tanto o projeto quanto a execução da infraestrutura elétrica devem ser realizados por empresa tecnicamente habilitada, com a apresentação da documentação pertinente, inclusive Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). As normas vigentes atribuem a responsabilidade solidária por eventuais problemas à empresa contratada, ao condômino requerente e ao próprio condomínio.
“Deve-se ainda avaliar se a infraestrutura existente é capaz de absorver não apenas a instalação de um único ponto, mas também permitir sua futura expansão, o que envolve previsão de novos pontos, tubulações preparadas e quadros elétricos dimensionados para expansão.” - afirma Bruno Kalili Dal Maso, Diretor Operacional da Mario Dal Maso.
Há consenso de que os custos relativos à instalação individual de unidade de carregamento são de responsabilidade exclusiva do condômino interessado. Contudo, quando a decisão for pela instalação de ponto coletivo de uso comum, os custos deverão ser rateados entre todos os condôminos.
A realização de assembleia geral é imprescindível para a deliberação sobre essas questões, considerando que as intervenções necessárias caracterizam alterações em área comum do condomínio e envolvem a infraestrutura desde o quadro de medição individual até a vaga do morador.
Embora alguns proprietários de veículos elétricos tenham buscado a tutela do Poder Judiciário para garantir a instalação de pontos de recarga em suas vagas, as decisões judiciais têm sido contrárias aos pleitos quando inexistente aprovação prévia em assembleia condominial.
A assembleia deverá, ainda, definir as formas de custeio das adaptações necessárias.
Outro aspecto relevante é a consulta prévia à seguradora do condomínio. Há casos em que a seguradora recusou cobertura para sinistros envolvendo veículos elétricos e estações de recarga, sob o fundamento de que o condomínio não deliberou formalmente sobre a questão. Além disso, a seguradora poderá reajustar o prêmio do seguro caso avalie que a instalação dos equipamentos implique elevação do risco.
“Ignorar essas normas pode gerar responsabilidade civil e penal para o condomínio e para o síndico. Isso inclui desde a imposição de multas até a desvalorização patrimonial e a exposição a riscos à segurança coletiva. O tema exige tratamento rigoroso e deve compor as pautas estratégicas do condomínio.” – afirma Helio Coelho, Diretor Administrativo e sócio da Mario Dal Maso.
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