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![]() Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 pelo plenário da Câmara dos Deputados marca o início de uma nova fase no sistema tributário brasileiro. As novas regras, que agora aguardam sanção presidencial, preveem uma reforma de grande impacto, com efeitos especialmente relevantes para o setor imobiliário. A implantação começará em 2026, em um processo gradual que se estenderá até 2033. A reforma tributária representa um importante passo para simplificar a arrecadação de tributos no Brasil, mas também traz desafios significativos para o mercado imobiliário, como a necessidade de adaptação à nova carga tributária qual está sendo analisada pelos diversos setores da economia. A mudança da reforma tributária é a unificação de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois impostos de valor agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será recolhido por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Apesar das possíveis reduções previstas, há um risco de repasse desses custos ao consumidor final, o que pode encarecer a aquisição de imóveis e o pagamento de aluguéis. A transição para o novo modelo tributário será gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033. Durante esse período, o setor imobiliário deverá se adaptar às novas regras, ajustando suas operações e políticas de preços para minimizar impactos. Outro ponto de atenção é a possível sanção de vetos presidenciais a trechos do PLP 68/2024. Caso ocorram, deputados e senadores poderão derrubá-los, o que pode gerar alterações no texto final. Essa fase de transição será importante para o setor imobiliário entender os efeitos reais da reforma e buscar soluções para se manter competitivo em um mercado que será impactado por mudanças estruturais significativas. A expectativa é que, a longo prazo, tenhamos uma visão com mais transparência e previsibilidade, No entanto, a reforma exige atenção e planejamento estratégico por parte de empresas, investidores e gestores de imóveis e patrimônios, evitando se decisões precipitadas. |
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