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![]() Justiça suspende obrigatoriedade de registro no CRA para síndicos profissionais Uma liminar da 24ª Vara Federal de Pernambuco suspendeu a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para síndicos profissionais e empresas de sindicatura. A determinação anulou os efeitos da Resolução Normativa 654/2024, editada pelo Conselho Federal de Administração (CFA), que havia criado a obrigatoriedade. A justiça avaliou que a norma imposta viola os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício profissional, contidas no artigo 5º da Constituição Federal. Para o juiz que concedeu a liminar, a atividade de síndico profissional, embora envolva gestão, não é uma atribuição exclusiva de administradores formados. “A gestão condominial é multifacetada e exige habilidades variadas, mas não é essencialmente administrativa a ponto de justificar a vinculação compulsória ao CRA”, afirma a gerente do Departamento de Administração de Patrimônios da Mario Dal Maso, Dra. Antonia Costa. A Resolução Normativa 654/2024 estabelecia que síndicos profissionais precisariam de registro no CRA, enquanto os síndicos moradores não estavam sujeitos à mesma exigência. Essa diferenciação foi um dos pontos questionados no mandado de segurança apresentado pela empresa SINDICPRIME Administração e Gestão de Condomínios Ltda. A empresa argumentou que a medida criava uma obrigação desproporcional e sem respaldo legal. “Essa liminar traz alento ao mercado de sindicatura, pois reforça o livre exercício da profissão como um direito fundamental. A imposição de restrições sem base legal sólida desfavorece o mercado como um todo”, explica a gerente. O Conselho Federal de Administração defendia a Resolução com o argumento de que a administração de condomínios é uma atividade conectada à profissão de administrador, regulamentada pela Lei nº 4.769/1965. No entanto, o entendimento judicial foi contrário, ao considerar que a resolução extrapolou as atribuições do Conselho. “A decisão abre um precedente importante para discutir a regulamentação de novas profissões no Brasil, sem criar barreiras desnecessárias ao mercado”, destaca a Dra. Importantes instituições com a OAB, ABADI, SECOVI RIO e outras, assim como diversos profissionais especialistas da área do direito emitiram pareceres com críticas a RN 654/2024 por entenderem desprovida de embasamento legal. Assim, o setor obteve com a liminar uma vitória provisória, ficando aos que atuam no setor a missão de acompanhar os próximos passos e, se manterem ativos e atuantes no sentido de auxiliares buscando evitar o avanço de imposições indevidas. |
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