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Negociação e formalização de benfeitorias em imóveis locados: desafios e cuidados essenciais A realização de benfeitorias em imóveis locados é uma prática comum, mas que envolve diversos interesses de locadores e locatários. Compreender as regras legais e estabelecer uma negociação clara são fundamentais para evitar conflitos no futuro. Entre as questões mais sensíveis, destacam-se a autorização para obras, a previsão de indenização e as exigências legais que precisam ser cumpridas por ambas as partes. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que o locatário pode fazer benfeitorias no imóvel, mas as condições para cada tipo de melhoria variam. As benfeitorias necessárias, aquelas que visam à conservação do imóvel e estão relacionadas à sua estrutura, necessárias portanto à prevenção de sua deterioração, podem ser realizadas sem a autorização prévia do locador e devem após comprovação dos custos, ser indenizadas. Exemplos desse tipo de benfeitoria incluem reparos estruturais, telhados e consertos em encanamentos. Já as benfeitorias úteis, são as que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como a instalação de grades ou sistemas de segurança, só podem ser indenizadas se houver concordância prévia do locador. Já as benfeitorias voluptuárias, que visam ao luxo ou conforto desejado pelo locatário, como a construção de uma piscina ou alterações estéticas, não são indenizáveis; sendo aconselhável que seja previamente autorizada pelo locador; em alguns casos o locatário pode removê-las ao final do contrato, desde que não causem danos ao imóvel. A negociação dessas questões deve ser feita de forma cuidadosa e transparente. No contrato de locação, é importante especificar as condições para a realização de obras, as responsabilidades sobre os reparos e a forma como o imóvel deve ser devolvido ao final do contrato. “A negociação de benfeitorias em imóveis locados deve ser conduzida com clareza e previsão contratual para evitar conflitos futuros”, como afirma Sandra Duarte, Gerente Administrativa de Patrimônio da Mario Dal Maso. Também é essencial que o locatário obtenha a autorização do locador para qualquer benfeitoria útil ou voluptuária, de modo a viabilizar a indenização, se for o caso. Além disso, é preciso verificar se as obras estão em conformidade com as normas regulamentares e se possuem as licenças necessárias, pois a falta dessas autorizações pode resultar em multas ou sanções. Embora a Lei do Inquilinato permita ao locatário reter o imóvel até que seja reembolsado pelas benfeitorias necessárias, cláusulas de renúncia a esse direito têm sido validadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), oferecendo maior segurança jurídica ao locador. No entanto, “entender as regras aplicáveis às benfeitorias é essencial para garantir os direitos de locadores e locatários, promovendo relações mais equilibradas”, como observa Sandra. Críticas à prática de renúncia surgem quando o locatário realiza investimentos significativos no imóvel sem retorno financeiro, evidenciando a necessidade de uma análise criteriosa dessas cláusulas. A negociação clara e a formalização detalhada no contrato são fundamentais para equilibrar os direitos e deveres de locadores e locatários. “A intermediação de uma imobiliária é uma forma eficaz de esclarecer dúvidas e facilitar acordos sobre melhorias no imóvel”, o consenso entre as partes nesse caso é sempre o melhor caminho conclui a gerente. |
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