Mudanças da Lei de Zoneamento podem beneficiar compradores de imóveis
Em 2016, foi implementada na cidade de São Paulo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), conhecida como Lei de Zoneamento da cidade (Lei nº 16.402), que estabelece inúmeras regras para ocupação da cidade. Desde uma simples reforma de casa até um imenso hospital, tudo é tratado na LPUOS.
Para que ela seja aplicada na vida real, a Prefeitura pretende e precisa fazer adaptações e evoluções para que o conceito da lei seja alcançado. As medidas propostas pelo Executivo, se aprovadas, trarão benefícios para os compradores de imóveis porque poderá viabilizar a oferta em áreas hoje inviáveis na lei. “Se estas medidas forem aceitas, a lei deve impulsionar os empreendedores imobiliários a lançarem novos projetos residenciais, comerciais e de serviços, além de também impulsionar o comércio e serviços, o que trará reflexos diretos na economia da cidade, com a geração de empregos diretos e indiretos”, explica Marco Dal Maso, diretor comercial, expansão e desenvolvimento da Mario Dal Maso.
A intenção da Prefeitura é aprovar o texto na Câmara até a metade do ano. Para o diretor, as medidas propostas são válidas para o momento de instabilidade econômica que o País enfrenta. “Será uma expansão ordenada, que respeitará a infraestrutura da cidade de São Paulo, os bairros residenciais e o fluxo de pessoas e carros. A proposta irá tornar os imóveis mais acessíveis aos compradores, pois quando há mais opções, há preços menores”, finaliza.
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