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Seguro residencial e seguro incêndio: quais as diferenças entre eles?

De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, "é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial". Essa obrigatoriedade se aplica a condomínios comerciais, residenciais e mistos, sejam eles verticais ou horizontais.

Principais Diferenças entre Seguro Condominial e Seguro Residencial

A principal diferença entre o seguro condominial e o seguro residencial está nas coberturas oferecidas:

Seguro Condominial: Cobertura: Protege os bens comuns do condomínio e cobre prejuízos causados ao condomínio em decorrência de incêndios, destruição parcial ou total, entre outros riscos. Ele não oferece cobertura para os bens individuais dos moradores. É focado nas áreas comuns e nas responsabilidades do condomínio, não cobrindo os itens pessoais dos condôminos.

Seguro Residencial: Cobertura: Protege os bens materiais do morador segurado. Coberturas típicas incluem danos causados por vandalismo, impacto de veículos, roubo e furto, entre outros. Este é focado na proteção dos bens e responsabilidades individuais do morador, proporcionando uma cobertura mais personalizada e direta para os residentes.

O que Cobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Síndico?

O Seguro de Responsabilidade Civil (RC) do Síndico cobre riscos associados à administração do condomínio, incluindo:

Negligência: Falta de cuidado ou atenção nas obrigações administrativas.

Omissões: Falha em agir ou em tomar as decisões necessárias para a gestão do condomínio.

Erros Administrativos: Decisões equivocadas ou falhas na administração cotidiana do condomínio.

Má Gestão Financeira: Problemas relacionados ao gerenciamento financeiro que possam resultar em perdas para o condomínio.

Geralmente, esse seguro é projetado para proteger o síndico ou administrador contra reclamações legais que possam surgir devido a essas falhas, garantindo assim uma gestão mais segura e responsável do condomínio.

 

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