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Stalking em Condomínios

No contexto atual, o termo “stalker” ganha relevância, referindo-se ao ato de perseguir alguém, não fisicamente, mas digitalmente. A Lei nº 14.132/21, em vigor desde março de 2021, elevou o stalking à categoria de crime, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa, conforme o artigo 147-A do Código Penal.

Dentro de condomínios, onde diferentes personalidades coexistem, surge a preocupação: será que o stalking pode ocorrer entre vizinhos, colaboradores e até mesmo síndicos? A resposta é afirmativa, e as consequências podem ser prejudiciais, levando a transtornos psicológicos para as vítimas.

“Sinais de stalking em condomínios incluem reclamações constantes entre vizinhos, mensagens direcionadas à síndica questionando sua capacidade, e registros frequentes e infundados de reclamações contra funcionários ou vizinhos”, explica a gerente de atendimento da Mario Dal Maso, Dayana Araújo.

Diante da novidade da legislação, condomínios podem adotar medidas preventivas, como desenvolver procedimentos de apuração e prevenção de stalking em colaboração com a assessoria jurídica. Além disso, realizar treinamentos específicos para funcionários e colaboradores, orientando sobre o stalking e fornecendo exemplos práticos, é fundamental. “Informar aos condôminos sobre o stalking em assembleias, preferencialmente com palestras conduzidas por advogados, destaca os perigos do crime e orienta vítimas sobre como proceder”, ressalta Dayana.

Adotar medidas preventivas não apenas contribui para inibir a prática criminosa, mas também promove um convívio pacífico, harmônico e respeitoso entre os moradores. Ficar atento aos limites entre reclamações legítimas e perseguição é essencial para manter a integridade física e psicológica de todos os envolvidos.

 

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